Protect The Business
Atribuição dos profissionais:
Paulo Henrique Rocha – Advogado
Especialista em planejamento sucessório aplicando métodos preventivos, afim de evitar conflitos de interesses a longo prazo entre os herdeiros, atua como orientador trazendo para o empresário forma perfeita de transição e preservação do patrimônio edificado.
Elabora uma sólida estrutura central preparando o pilar organizacional, sucessório, familiar, corporativos, patrimonial, tributário e empresarial.
Samuel A. Barbosa – Analista de Mercado
Busca as questões-chave para o processo decisório da empresa, oferecendo o maior grau de certeza, aumentando as chances de sucesso, através de pesquisas e mapeamento, adaptando aos riscos e oportunidades, traçando a melhor estratégia para o seu negócio.
Levi Carlos da Silva – Diretor Executivo Office
Responsável nas tratativas conjuntamente com os outros departamentos da empresa, incluem resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais, atuando como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho de administração.
Jozoel Feliciano Freire – Consultor Sênior
Com ampla e diversificada experiência no mercado financeiro nacional e internacional, atua assessorando empresas nas mais diversas operações, desenvolvendo ações práticas de mercado tanto de patrimônio, financeiro, avaliação econômica e de gestão.
No mercado internacional atua em diversos setores estratégicos em países da Europa, Ásia África e Oriente Médio.
Baseado no sucesso dos trabalhos desenvolvidos, estará comprometido com os processos estáveis, oferecendo ferramentas para operar de forma independente, segura, protegendo o patrimônio com eficiência, eficácia e alto controle.
Constituição de Holding
O processo de sucessão em empresas familiares pode tornar-se bastante complexo se não for planejado com antecedência, com o objetivo principal de proteger o patrimônio constituído. O caminho tradicionalmente adotado no país costuma ser o do inventário. Essa é uma alternativa por vezes demorada e dispendiosa, e, quando envolve discordâncias entre herdeiros, pode representar anos de indefinições, conflitos familiares e consequentes prejuízos financeiros.
Contudo, existe uma possibilidade de evitar esses transtornos, agilizar a sucessão de bens e reduzir os riscos. A Holding Familiar, instrumento de planejamento sucessório criado pela Lei n°6.404/1976, proporciona estabilidade do controle sobre o patrimônio familiar. Ela facilita e privilegia a administração, mantendo isolada a gestão da propriedade, e traz importantes vantagens tributárias.
“Na prática, significa uma forma preventiva e econômica de realizar a antecipação de herança. Isso evita eventuais conflitos familiares que costumam ocorrer durante os processos de inventário e partilha. É uma importante alternativa aos instrumentos tradicionalmente utilizados no Brasil, que são o Testamento e as Doações.
A Holding Familiar é uma empresa social com o objetivo de participar do capital de outras sociedades. Ou seja, o sócio majoritário pode transferir, em vida, as ações ou cotas da holding conforme sua indicação ou a quem determinar.
Em conflitos com a holding familiar
Com a Holding Familiar, a sucessão empresarial ocorre com economia, organização e eliminação de conflitos. Isso porque, durante o processo de criação de uma holding, existe a possibilidade de incluir cláusulas de estabilidade do controle sobre o patrimônio durante várias gerações da família. A cada sucessão dos pais, a empresa tem novos sócios. Mas a distribuição de patrimônio e cargos será mantida inalterada porque independe da quantidade de herdeiros.
“Além disso, a criação de uma holding traz segurança jurídica e contábil com eficientes soluções para a redução de despesas processuais, custos tributários e riscos judiciais”, a holding também é uma alternativa que traz proteção legal com a inclusão de cláusulas de impenhorabilidade. Ou seja, as ações ou cotas não podem ser utilizadas como garantia das dívidas dos herdeiros, evitando a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas para indenizações. Por isso, a holding é considerada uma possibilidade que equaciona os interesses e hábitos empresarias de todos os sócios. Desta forma, protege o patrimônio de partilhas, casamentos, divórcios, mortes, heranças.
Além da proposta apresentada na constituição de HOLDING FAMILIAR, podemos estruturar outras modalidades, como:
- Holding Patrimonial;
- Holding Empresarial;
- Holding Mista.